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Juiz marca novamente interrogatório de João Claudino por invasão de terras

Na audiência de instrução e julgamento, além do depoimento do empresário, também será ouvida mais uma testemunha da defesa. 

O empresário João Claudino Fernandes vai ser ouvido na condição de réu em audiência designada pela Justiça Federal a ser realizada no dia 26 de julho deste ano, a partir das 09 horas.

O empresário pediu dispensa do interrogatório anteriormente designado, que deveria ter ocorrido em 14 de junho deste ano. Na ocasião foram ouvidas três testemunhas da defesa.


  • Foto: Lucas Dias/GP1João Claudino FernandesJoão Claudino Fernandes

Na audiência de instrução e julgamento, além do depoimento do empresário, também será ouvida mais uma testemunha da defesa.

João Claudino foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelo crime tipificado no art. 20 da Lei n. 4.947/66 (invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios).

A pena prevista para o crime é a de detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.

Entenda o caso

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, foi instaurado inquérito policial para apurar possível ocorrência dos delitos previstos nos artigos 38 e 60 da Lei 9.605/98, em Teresina, uma vez que ficou constatada a ocupação indevida de área de preservação permanente às margens do rio Parnaíba, assim com a obstrução de passagem da estrada vicinal que interliga a Avenida Maranhão à favela Distrito Industrial.

Durante as investigações o setor técnico da Polícia Federal produziu laudo que verificou, dentre outros quesitos: "(...) que as duas áreas examinadas estão em grande parte inseridas em faixas de terras pertencentes à União, de acordo com os laudos obtidos junto ao Patrimônio da União - GRPU/PI (...)".

O MPF apontou que os registros de imóveis apresentados pela defesa do empresário durante a fase de inquérito não correspondem ao total de áreas muradas e cercadas, e que a maior parte das áreas irregulares ocupadas é de domínio da União, entendendo que restou configurado o delito do artigo 20 da Lei n. 4.947/66, uma vez que houve a aquisição de áreas públicas com a intenção de ocupá-las.

Consta ainda que a materialidade e autoria estão devidamente comprovadas através da documentação colacionada nos autos, assim como o depoimento do empresário que atesta que é proprietário do imóvel denominado "Fazenda Curva do Saci" e responsável pela construção da cerca e do muro ao redor da propriedade.

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