A Justiça Federal tornou ré a ex-prefeita de Batalha/PI, Teresinha de Jesus Cardoso Alves, mais conhecida como “Teresinha Lages”, esposa do ex-prefeito Antônio Lages. A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. A decisão é de 25 de junho de 2018.
Teresinha Lages foi denunciada por suposta conduta ímproba consistente na omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores segurados do Municipio, no período de janeiro a dezembro de 2013, quando era prefeita.
- Foto: Facebook/Teresinha LagesTeresinha Lages
A petição inicial foi instruída com documentos relativos ao procedimento fiscal de nº 10384.722366/2015-14, instaurado em desfavor do Município , então representado por Teresina Lages, no bojo da qual foram lavrados 4(quatro) autos de infração, apurando crédito tributário no montante de R$ 6.175.162,70 (seis milhões, cento e setenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e setenta centavos), devidos no intervalo de janeiro a dezembro de 2013, em virtude da retenção dos valores referentes às contribuições previdenciárias dos salários dos servidores, sem o correspondente repasse ao INSS.
Em sua defesa preliminar, a ex-prefeita sustenta a ausência de ato de improbidade, alegando que: a) o Município de Batalha/PI, durante a gestão 2013-2016, realizou regulares compensações referentes a valores cobrados a maior pelo INSS; b) o Município de Batalha/PI apresentou impugnação aos autos de infração que embasam a ação de improbidade, pendentes de julgamento, o que suspende a exigibilidade do suposto crédito; c) o TRF-1ª Região arquivou procedimento investigatório que tinha por base os mesmos argumentos da ação, já que, até a presente data, ainda não houve lançamento definitivo do credito pela autoridade competente.
Na decisão que recebeu a petição inicial a magistrada afirma que a ação sinaliza “aparência de improbidade”.
“A meu sentir, o material ofertado pelo MPF possui elementos tendentes a demonstrar possíveis irregularidades, razão pela qual considero existentes indícios de condutas ímprobas, as quais não foram suficientemente afastadas pela requerida”, diz trecho da decisão.
A ação de improbidade pede a condenação de Teresina Lages nas sanções previstas no art.12, da Lei 8.429/92, a saber: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Outro Lado
A ex-prefeita Teresinha Lages, disse ao GP1 na última quarta-feira (27), que preferia que o marido, o ex-prefeito Antônio Lages, se pronunciasse em seu nome posteriormente.
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