A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, julgou improcedente ação penal contra o prefeito Lincoln Matos, de São Miguel do Tapuio, acusado pelo Ministério Público Federal de desenvolver, clandestinamente, atividades de telecomunicações.
O prefeito foi acusado de colocar em funcionamento no município, sem autorização, a emissora de radiodifusão sonora denominada Rádio Tacarijus Ltda.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Lincoln Matos
De acordo com a sentença, dada no dia 24 de maio deste ano, documentos juntados aos autos apontam que a rádio estava funcionando regularmente, “tendo sido protocolizado um pedido de renovação de outorga ainda no ano de 1998, sendo que em 26/11/2018 tal Rádio constava como outorgada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, havendo referência, mais uma vez, apenas quanto à irregularidade apurada pela ANATEL, na data de 04/02/2014, com relação ao Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC”.
Para a juíza não foi demonstrada a materialidade do crime previsto no art.183, da Lei n° 9.472/97, no que se refere à imputação na denúncia de funcionamento clandestino da emissora.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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