A ex-prefeita de Luzilândia/PI, Ema Flora Barboza de Souza, foi condenada pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa acusada pelo MPF de deixar de praticar indevidamente ato de ofício ao não criar e manter o “Portal de Transparência”, no prazo estabelecido por lei, no caso, um ano.
O MPF afirma que Ema Flora também deixou de atender as suas recomendações no decorrer do inquérito civil público que instrui a inicial.
- Foto: Prefeitura de LuzilândiaEma Flora, ex-prefeita de Luzilândia
Ema Flora foi condenada pela juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por dano moral coletivo.
Para a juíza, “o dolo na conduta da demandada resta evidenciado, tendo em vista que, na condição de administradora de dinheiro público, tem conhecimento de que deve à sociedade explicações acerca do erário, mormente quando se recebe do MPF ofício, cobrando informações acerca do cumprimento dos deveres legais em questão”.
A sentença foi dada no dia 04 de junho deste ano e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
A ex-prefeita não foi localizada pelo GP1.
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