O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, designou para 18 de dezembro de 2018, às 10h30min, audiência para que seja interrogado o prefeito de Piripiri Luiz Cavalcante e Menezes, réu em ação penal acusado de crime da Lei de Licitações.
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Federal em razão de supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais provenientes do Fundef para o programa “Toda Criança na Escola” do Ministério da Educação. A denúncia foi recebida em 13 de agosto de 2014.
- Foto: Lucas Dias/GP1Luiz Menezes, prefeito de Piripiri
O MPF acusa Luiz Menezes de ter deixado de licitar, em 2003, a contratação de serviços de transporte escolar para o ensino fundamental realizando despesas da ordem de R$ 198.044,60 (cento e noventa e oito mil, quarenta e quatro reais e sessenta centavos), valor muito acima do limite legal de dispensa de licitação.
Narra a acusação que o crime foi descoberto em fiscalização da Controladoria-Geral da União tomando por base a análise das várias notas de empenho das despesas realizadas com o serviço de transporte e das cópias dos respectivos recibos de pagamentos e cheques, todos assinados por Luiz Menezes.
O MPF afirma que Luiz Menezes admitiu que não realizou os competentes procedimentos licitatórios.
Prefeito poderá pegar até 05 anos de detenção
A ação penal pede a condenação do prefeito no art.89, da Lei 8.666/93, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
A pena para o crime é a de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. A ação tramita no TRF1 por conta do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).
Ver todos os comentários | 0 |