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Justiça ouve testemunhas em ação contra médico Jorge Azar Chaib

Ele é acusado pela Advocacia Geral da União de irregularidades na execução do Programa Saúde da Família em Dom Expedito Lopes.

A Justiça Federal realizou na última quinta-feira (25) audiência para a oitiva das testemunhas de defesa do médico Jorge Azar Chaib Neto na ação civil de improbidade administrativa em que é acusado pela Advocacia Geral da União de irregularidades na execução do Programa Saúde da Família em Dom Expedito Lopes. Na mesma ação são réus a ex-secretária de Saúde de Dom Expedito Lopes, Francisca Maria Ferreira Dantas do Vale e o médico Weslly Lopes de Sousa.

Segundo a denúncia, Jorge Azar Chaib Neto assinava recibos de pagamento emitidos e assinados por Francisca Maria (Secretária da Saúde), por serviços que nunca prestou naquele Município, não sendo o verdadeiro credor dos valores, em consequência de contrato formal realizado com o fim de burlar as diretrizes do PSF, criando obrigações de repasse pelo SUS. Consta que os serviços eram prestados efetivamento pelo médico Weslly Lopes Sousa que já era cadastrado no PSF de Picos/PI e por esse motivo não poderia ser contratado formalmente pela vedação de desempenho simultâneo em duas equipes.


Segundo a Advocacia Geral da União, os valores repassados pelo Ministério da Saúde como incentivos para a Estratégia Saúde da Família com base nos profissionais cadastrados no CNES foram aferidos de forma indevida, visto que a falta de um profissional desabilita o Município a receber o incentivo, tendo o médico se cadastrado apenas para que a Secretaria Municipal de Saúde recebesse o repasse, jamais tendo prestado nenhum atendimento.

Depois de analisar cada irregularidade separadamente, o Denasus concluiu que houve um dano de R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos reais) ao Fundo Nacional de Saúde, valor a ser devolvido ao Ministério da Saúde.

Jorge Azar Chaib Neto, Francisca Maria Ferreira Dantas do Vale e Weslly Lopes de Sousa foram denunciados em 2011 a Justiça Federal pela Advocacia Geral União, que pede a condenação dos réus nas sanções do artigo 12, inciso I da Lei n° 8.429/92, quais sejam: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o

Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. A ação tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Outro lado

Jorge Azar Chaib Neto, Francisca Maria Ferreira Dantas do Vale e Weslly Lopes de Sousa não foram localizados pelo GP1.

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