O juiz Pablo Baldivieso, da Vara Federal de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Várzea Branca, João Ribeiro Dias, o conhecido “João Melancia” e o empresário Décio Macedo em ação civil de improbidade administrativa. A ação foi julgada improcedente quanto a Gilberto Ferreira Dias.
Segundo Ministério Público Federal, autor da denúncia, João Melancia, na condição de prefeito de Várzea Branca, e Gilberto Ferreira Dias, na condição de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, fraudaram e frustraram o caráter competitivo da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 014/2011, em benefício da empresa Construtora Genipapo Ltda., administrada por Décio de Castro Macedo.
As falhas nos procedimentos e exigências editalícias foram detectadas pela Controladoria Regional Geral da União e pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí que constaram a fraude e frustração do caráter competitivo da licitação, que tinha como objeto a contratação de empresa para construção de 151 cisternas, com recursos da ordem de R$ 991.629,08 decorrentes do Termo de Compromisso TC/PAC 0719/11, celebrado entre a municipalidade e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.
Gilberto Ferreira Dias era vigia da prefeitura e não tinha o devido conhecimento sequer do que era licitação. “O réu era pessoa simples, ocupava cargo de vigia, e possuía apenas o segundo grau incompleto”, diz a sentença.
Segundo o magistrado, “verifica-se que foi nomeado [Gilberto Ferreira Dias] para o cargo de Presidente da Comissão de Licitação, mesmo sem qualquer capacidade, com o intuito apenas de assinar os documentos fraudados por parte do ex-Prefeito”.
João Melancia e Décio Macedo foram condenados a ressarcirem R$ 54.203,93 (cinquenta e quatro mil e duzentos e três reais e noventa e três centavos), de maneira solidária; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; perda da função pública; multa civil individual de R$ 54.203,93 (cinquenta e quatro mil e duzentos e três reais e noventa e três centavos) e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
A sentença é de 09 de outubro deste ano e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
João Melancia e o empresário Décio Macedo não foram localizados pelo GP1.
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