A juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o prefeito do município de Nazária/PI, Osvaldo Bonfim de Carvalho (PT), em ação civil de improbidade administrativa, juntamente as empresas Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda., e a Gerafarma Distribuidora e Representações Ltda.
A ação foi ajuizada em 2011 pelo MPF após procedimento de investigação instaurado para apurar denúncia oriunda da CGE – Controladoria Geral do Estado que encaminhou relatórios acerca de supostas irregularidades na aquisição, com dispensa de licitação e indícios de superfaturamento, de equipamentos pelo Laboratório Central de Saúde Pública, em abril e maio de 2010, com recursos do SUS. A época, foi solicitado pela Coordenadora de Patologia do LACEN a aquisição de equipamentos destinados a implantar o Laboratório H1N1, com dispensa de licitação, motivado pela emergência que figurava à época, situação que foi reconhecida pelo governador através de Decreto.
- Foto: Cinara Taumaturgo/ GP1 Osvaldo Bonfim
De acordo com a denúncia, Osvaldo Bonfim de Carvalho autorizou o pagamento antes do recebimento dos equipamentos, no valor de R$ 326.776,96 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos) a Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda e R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) ao Grupo Empresarial Gerafarma Distribuidora e Representação Ltda, totalizando R$ 811.776,96 (oitocentos e onze mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos). Apenas um equipamento foi entregue e devido o atraso na entrega dos demais, o então diretor Letiano Vieira da Silva, requereu abertura de sindicância.
O MPF constatou que ficaram evidenciados indícios de superfaturamento na aquisição de equipamentos para implantação do Laboratório de H1N1, haja visto a diferença entre os preços contratados e os usualmente praticados no mercado, como é o caso dos extratores de RNA e DNA que na empresa Gerafarma custou R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), e custam na empresa QUIAGEM, R$210.795,00 (duzentos e dez mil, setecentos e noventa e cinco reais), uma variação de 130%.
Para o Ministério Público Federal ficou cabalmente comprovado que os réus praticaram ato de improbidade administrativa como a “descaracterização da dispensa em processo de licitação, indícios de superfaturamento nos preços do bens adquiridos, a não observância das normas que regulam o procedimento de liquidação e despesa e o retardamento da entrega dos bens adquiridos em caráter de urgência”.
A juíza julgou procedente a denúncia e condenou o prefeito Osvaldo Bonfim a ressarcir o dano causado a União Federal no valor de R$ 93.200,00 (noventa e três mil e duzentos reais), de forma solidária, com a empresa Bioquímica Distribuidora de Medicamentos LTDA; perda da função pública que eventualmente ocupe, relacionada com a prática dos atos ímprobos; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; proibição de contratação com o Poder Público, pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa civil no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com correção e juros de mora a partir da publicação da sentença.
A empresa Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda., além do ressarcimento ao erário, foi proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 (cinco) anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A empresa Gerafarma Distribuidora e Representações Ltda., foi condenada a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 (cinco) anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
A sentença é de 10 de maio deste ano e cabe recurso a Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
Em nota, a assessoria da Prefeitura de Nazária informou que o prefeito Osvaldo Bonfim agiu de maneira legal atendendo os procedimentos normais da administração pública, tendo recebido nota fiscal com atesto de recebimento dos equipamentos por parte do setor de almoxarifado e desconhecia que alguns equipamentos ainda não tinham sido entregues.
Confira a nota na íntegra:
Durante a gestão do Dr Osvaldo a frente do LACEN o Piauí esteve sob suspeita de surto da gripe H1N1, tendo sido decretado estado de emergência. Neste período foram adquiridos equipamentos de empresas especializadas para a montagem no Piauí de um laboratório especializado, já que o diagnóstico dependia de encaminhamento de material para outros Estados, gerando uma demora na conclusão sobre a doença dos pacientes. Os equipamentos foram adquiridos e o laboratório montado e inaugurado , tornando-se referência na região. No entanto alguns entraves na aquisição geraram atrasos no encaminhamento dos equipamentos, fato que Dr Osvaldo só tomou conhecimento após a sua saída da Diretoria do Laboratório, já que o processo licitatório e o procedimento de pagamento haviam registrado que os equipamentos já tinha sido entregues no almoxarifado do LACEN. Por conta do atraso na entrega dos equipamentos, o MPF entendeu que houve conduta irregular por parte da gestão do LACEN e ajuizou a ação de improbidade contra DR Osvaldo e fornecedores. A sentença reconheceu que seria do Dr Osvaldo a responsabilidade pelo atraso no recebimento dos equipamentos. No entanto, restou comprovado pela defesa que a participação do Dr Osvaldo foi regular, atendendo os procedimentos normais da administração pública, tendo recebido nota fiscal com atesto de recebimento dos equipamentos por parte do setor de almoxarifado e desconhecia que alguns equipamentos ainda não tinham sido entregues. A sentença comporta recurso, não possui efeitos imediatos e pode ser revertida na segunda instância, principalmente pelo fato de que o laboratório foi devidamente montado, está apto para operacionalização e elevou o nível do LACEN/PI , possibilitando o diagnóstico do H1N1 dentro do Estado.
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