- Foto: Helio Alef/GP1Assis Carvalho
O convênio, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), tinha a vigência de 26/03/2009 a 26/03/2011, interrompida em 10/052010, tendo sido aplicada irregularmente na execução do convenio a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Auditoria do SUS constatou inúmeras irregularidades e segundo o MPF, autor da ação, “não houve qualquer acompanhamento da execução do projeto pelo órgãos vinculados a Secretaria concedente das verbas públicas, que, a época dos fatos, era gerida pelo requerido Francisco de Assis Carvalho Gonçalves”.
O MPF atribui ao ex-secretário Assis Carvalho ato de improbidade por transferir irregularmente recursos federais do SUS do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade para serem usados no projeto de assessoria técnica e a sua omissão no monitoramento, acompanhamento e fiscalização da aplicação das verbas transferidas.
Em sua defesa, Assis Carvalho argumentou que sua conduta estava embasada em parecer vinculativo da Procuradoria Geral do Estado, devendo a autora responder pela acusação da prática de ato improbo. No mérito, afirma que não houve enriquecimento ilícito e nem restou configurada a má fé.
José Barros Sobrinho em sua defesa alegou a incompetência da Justiça Federal e que não restou configurada a vontade de praticar ilícito, “pois firmou o convênio confiando no parecer da consultoria”.
Assis Carvalho e José Barros foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), suspensão do direitos políticos por 5 (cinco) anos e pagamento de multa civil no valor de duas vezes o montante do dano, no caso R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais).
A sentença foi prolatada em 18 de dezembro de 2018, pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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