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Barreiras do Piauí - Piauí

Empresário Roberto Kumasaka é condenado a 6 anos de prisão

A sentença foi dada no dia 05 de junho deste ano pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Vara Federal de Floriano.

O empresário Roberto Kumasaka, proprietário das fazendas Itambi II e III, situadas no Município de Barreiras do Piauí/PI, foi condenado pela Justiça Federal a 6 anos de prisão por reduzir trabalhadores, inclusive 3 menores de 17 anos, a condição análoga a de escravo, crime previsto no art. 149, do Código Penal. A sentença foi dada no dia 05 de junho deste ano pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Vara Federal de Floriano.

O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto, mas foi concedido o direito ao réu de recorrer em liberdade, ante a ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva.


Segundo o Ministério Público Federal o crime foi comprovado pelo detalhado Relatório de Fiscalização, elaborado por grupo especial composto por Auditores Fiscais do Trabalho, procurador membro do Ministério Público do Trabalho, Policiais Federais e motoristas de apoio. O grupo constatou que no período de 09 de abril a 02 de maio de 2012, diversas infrações foram cometidas, dentre elas: a) manter o empregado trabalhando sob condições contrárias as disposições do trabalho; b) deixar de disponibilizar local adequado para preparo de alimentos aos trabalhadores; c) manter empregado com idade inferior a 18 (dezoito) anos em atividades nos locais e serviços insalubre ou perigosos; d) deixar de conceder ao empregado o descanso semanal de 24 horas; e) deixar de equipar o estabelecimento rural com material necessário a prestação de primeiros socorros; f) deixar de fornecer aos trabalhadores, na frente de trabalho, instalações sanitárias; g) deixar de disponibilizar, nos locais de trabalho, agua potável e fresca em quantidade suficiente; h) deixar de disponibilizar camas no alojamento.

Ainda de acordo com o grupo especial de trabalho, durante a ação de fiscalização foi encontrado três menores que trabalhavam na catação de raiz ao ar livre, sem proteção adequada a radiação solar, de domingo a domingo, sem descanso semanal, além de diversas condições que os colocavam em grave e iminente risco de acidente de trabalho.

Por ocasião da audiência de instrução, trabalhadores declararam que não foram assinadas as respectivas carteiras de trabalho, dormiam em alojamento precário, com total inexistência de assistência médica, confirmando a situação geral de degradação a que eram submetidos.

Ouvido pela Policia Federal em inquérito, o empresário admitiu ser o proprietário da fazenda, ressaltando que alguns trabalhadores possuíam equipamentos de proteção, como os operadores de máquinas, outros não.

Para o magistrado, “não há dúvidas de que houve o cometimento do delito pela existência de carga exaustiva de trabalho, assim como pelas diversas circunstâncias de risco a saúde e humilhação a que sujeitos os empregados”.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

O empresário não foi localizado pelo GP1.

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