Odival Andrade havia ingressado com uma Apelação Cível após o juiz da 3ª Vara da Comarca de Piripiri julgar parcialmente procedente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
A juíza da 11ª Zona Eleitoral, Maria do Rosário, no dia 18 de março, acabou extinguindo a ação, por entender que não houve observância da parte autora ao prazo legal.
Em parecer, o Ministério Público de Contas, por meio do procurador Leandro Maciel do Nascimento, se manifestou pela procedência parcial do Recurso de Reconsideração.
Após apresentação de documentação com o objetivo de sanar as falhas encontradas, o ex-prefeito Odival Andrade pediu que as contas fossem aprovadas com ressalvas.
De acordo com a denúncia, Odival Andrade, quando prefeito, recusou, retardou a atender e a fornecer dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Piauí após publicação de Decreto 1011-A/2013, onde constava que o município repassou o valor de R$ 150 mil à empresa Piauí Fest.
O ex-gestor teve o benefício de liberdade provisória concedida pelo juiz de direito João Bandeira Monte Júnior mediante o pagamento de fiança no valor correspondente a 10 salários mínimos.
O Ministério Público explicou que a representação é em decorrência da omissão do prefeito na disponibilização e divulgação, por meios eletrônicos de acesso público, das informações exigidas e
A ação civil de improbidade ajuizada pelo procurador Carlos Wagner Barbosa Guimarães foi autuada no dia 30 de julho na 3ª Vara Federal para o juiz Agliberto Gomes Machado.