O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito de Piripiri, Odival Jose de Andrade, pelo crime tipificado no artigo 10 da Lei n° 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública).
De acordo com a denúncia, Odival Andrade, quando prefeito, recusou, retardou a atender e a fornecer dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública, a respeito das providências necessárias contidas na Recomendação n° 016/2013/PRDC dirigida à Superintendência Estadual da Funasa.
- Foto: Facebook/Odival AndradeEx-prefeito Odival Andrade
Relata que a recomendação foi expedida em razão da notícia de que o direito à assistência diferenciada, constitucionalmente garantido, não estaria sendo cumprido no Estado do Piauí, sobretudo em relação aos povos indígenas Tabajara e Kariri, residentes nos Municípios de Piripiri (Aldeia Itaquatiara) e Queimada Nova (Aldeia Serra Grande).
Sustenta que é inconteste que Odival Andrade foi comunicado da requisição feita pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, na qual constava expediente solicitando informações sobre a situação da saúde dos povos indígenas residentes no Município de Piripiri, isolados ou dispersos, especialmente se lhes era oferecida assistência diferenciada de saúde.
O primeiro ofício foi reiterado por dois outros, inclusive com a advertência das consequências da omissão no atendimento de sua requisição, no entanto, nenhum deles foi respondido pela Prefeitura de Piripiri à época.
A denúncia foi recebida em 27 de junho pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. O ex-prefeito será intimado a apresentar defesa, após intimação, no prazo de 10 dias.
Caso seja condenado o ex-prefeito poderá pegar de 1 (um) a 3(três) anos de reclusão, e multa.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na manhã dessa quinta-feira (27), o ex-prefeito não foi localizado para comentar o caso. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.
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