O conselheiro Kleber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em decisão do dia 30 de agosto, decidiu manter a multa de 3.130 UFR-PI, que corresponde a R$ 10.297,7 mil, e determinou a cobrança contra o ex-prefeito de Piripiri, Odival Andrade (PR).
A multa foi aplicada após o ex-prefeito atrasar a prestação de contas da prefeitura de Piripiri referente ao exercício financeiro de 2015. Sempre que a multa é aplicada, o gestor possui a possibilidade de contestar, mas segundo o conselheiro, Odival Andrade não apresentou defesa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ex-prefeito de Piripiri, Odival Andrade
Kléber Eulálio destacou em sua decisão que “o cálculo e aplicação das multas foram realizados de forma objetiva, em conformidade com a legislação vigente, considerando que as prestações de contas não foram encaminhadas ao TCE/PI na forma e prazo estabelecidos na legislação específica”.
Com isso o valor da multa de 3.130 UFR-PI foi mantido e foi determinada a cobrança do valor. Atualmente Odival Andrade disputa o cargo de deputado estadual pelo PR.
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