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TCE ratifica bloqueio de contas de Piripiri e Caracol

Os processos foram apreciados na sessão desta quinta-feira (27). 

O Tribunal de Contas aprovou duas medidas cautelares que bloqueiam as contas da prefeitura de Piripiri e Caracol devido ao atraso no salário de servidores e irregularidades em despesas realizadas em fim do mandato. Os processos foram apreciados na sessão desta quinta-feira (27). 

  • Foto: Lucas Dias/GP1Eleição da nova diretoria do TCE TCE


Piripiri

A denúncia de atraso no pagamento de servidores e prestadores de serviço em Piripiri foi feita pelo prefeito eleito de Piripiri, Luiz Meneses. Segundo ele o atraso dura 3 meses; além disso, relatou que o limite de gastos com pessoal está extrapolado; que foi realizado concurso para 229 cargos efetivos criados no período da vedação; além de irregularidades e inadimplência junto à previdência social e a negativa de fornecimento de dados à equipe de transição da nova gestão. A defesa do atual prefeito, Odival José de Andrade, alegou que os salários dos servidores das áreas de Educação e Saúde de Piripiri não estão atrasados, resultando no bloqueio parcial das contas da prefeitura.

“Os recursos da área da Educação e Saúde não serão bloqueados, mas os demais recursos do município só serão desbloqueados à medida em que forem enviadas as folhas de pagamento dos servidores efetivos da Prefeitura”, determinou o relator do processo, conselheiro substituto Jaylson Campelo.

Caracol

A denúncia contra o prefeito de Caracol, Nilson Fonseca Miranda, foi apresentada pelo prefeito eleito, Gilson Dias De Macedo Filho. Entre as irregularidades descritas por ele estão a realização de concurso público para preenchimento de 84 vagas para provimento efetivo e 74 vagas para cadastro de reserva; nomeação de concursados de 2014, mesmo com o limite de gasto de pessoal extrapolado, salários atrasados e não recolhimento do FGTS e dos encargos previdenciários.

O conselheiro substituto Delano Câmara acolheu a denúncia e em seu relatório afirmou que a situação de atraso de salário e não recolhimento de FGTS e INSS “se mostra totalmente incompatível com a realização do concurso público, vez que se o município não tem conseguindo honrar os salários pontualmente, não há respaldo para novo certame público”. O Plenário ratificou a medida cautelar para bloqueio das contas do município de Caracol e suspensão do concurso

“Com as decisões e discussões realizadas hoje estamos criando uma jurisprudência para casos semelhantes que surgirem no Tribunal sobre irregularidades cometidas no período de transição dos mandatos municipais”, afirmou o Conselheiro Olavo Rebelo.


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