O Tribunal Regional Eleitoral no Piauí (TRE-PI) vai julgar nesta sexta-feira (28) Embargos de Declaração do ex-prefeito de Piripiri, Odival Andrade (PR), contra decisão que indeferiu o registro da candidatura para o cargo de deputado estadual.
Odival teve o registro indeferido após ser enquadrado na lei da Ficha Limpa, devido a condenação em ação penal, onde ficou determinado que ele teria que realizar o pagamento de R$ 44.169,26 mil por irregularidade encontrada na sua gestão, quando era prefeito de Piripiri. Além disso, o TRE considerou que ele não apresentou filiação partidária válida.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ex-prefeito de Piripiri, Odival Andrade
Inconformado com a decisão do dia 17 de setembro, ele ingressou com Embargos de Declaração para reverter o indeferimento, afirmando que a condenação foi apenas para o pagamento de multa e que isso não é suficiente para considerar que está inelegível.
“Vale ressaltar que não há qualquer distinção se a multa é de natureza cível eleitoral ou criminal, e, portanto, ao ser realizado o parcelamento, hígida a quitação eleitoral e os direitos políticos do candidato. Na forma estabelecida pelo art. 29, §1º da Resolução TSE nº 23548/2017 (acima transcrito), a quitação eleitoral abrange a plenitude do gozo dos direitos políticos, portanto, o parcelamento da multa é suficiente para permitir a quitação eleitoral e o restabelecimento dos direitos políticos”, afirmou o ex-prefeito em sua defesa.
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