A juíza da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, julgou improcedente, em decisão do dia 20 de julho, ação civil pública contra o ex-prefeito de Piripiri, Odival Andrade, pela doação de dinheiro para realização do Pirifolia 2013.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Piauí após publicação de Decreto 1011-A/2013, onde constava que o município repassou o valor de R$ 150 mil à empresa Piauí Fest Empreendimentos para cooperar com as despesas feitas pela realização da Pirifolia 2013. Afirmando ainda que o decreto estava eivado de nulidade, pois para a doação seria preciso uma lei específica.
- Foto: Facebook/Odival AndradeEx-prefeito Odival Andrade
Em sua defesa, Odival explicou que havia lei específica para prática dos atos, a “inexistência de qualquer ato praticado com dolo, o que descaracterizaria a improbidade, isto partindo da premissa da inexistência de má fé, ou de quaisquer condutas atentatórias aos interesses e/ou princípios que fundamentam a Administração Pública”.
Em sua decisão a juíza Maria do Rosário afirmou que “confesso que não detectei, no caso, dolo, má-fé ou desonestidade do réu, ou seja, não ficou comprovado, por força - inclusive das regras vigentes na legislação processual civil - que o ex-prefeito municipal tinha a intenção de atingir fim ilícito ou proibido (perseguição política) com a conduta que lhe é atribuída. Em verdade, por tudo que se relatou e verificou no contexto probatório, resto convencida de que se está diante de típico caso de inabilidade ou incompetência, não de desonestidade. Destarte, faz-se imperativo, nos ditames do Bom Direito a observância do princípio da razoabilidade, sob o seu aspecto de proporcionalidade entre meios e fins”.
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