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Ex-prefeito Odival Andrade tem os direitos políticos suspensos

A sentença da juíza de direito da 3ª Vara de Piripiri, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, é da última quarta-feira (12).

A juíza de direito da 3ª Vara de Piripiri, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, condenou o ex-prefeito do município, Odival Andrade, em ação civil pública. A sentença é da última quarta-feira (12).

Odival foi condenado por praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência e retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.


  • Foto: Facebook/Odival AndradeEx-prefeito Odival AndradeEx-prefeito Odival Andrade

Em sua decisão, o juiz destacou que “é inadmissível que na esfera público-administrativa o chefe do executivo deixe de prestar informações alegando apenas o não recebimento de forma pessoal, pois, incumbe a ele, além de outras atribuições, o respeito aos princípios administrativos, e a o da coordenação da equipe por ele preferida”.

O ex-prefeito foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três anos, pagamento de multa civil de até 10 vezes o valor da ultima remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Denúncia

Segundo o Ministério Público do Estado, foram instaurados procedimentos preparatórios visando apurar possíveis irregularidades na gestão do ex-prefeito Odival José de Andrade e que o mesmo deixou de prestar as informações solicitadas.

Os procedimentos investigaram a contratação de empresa para o transporte escolar, perturbação do sossego público, em razão dos eventos realizados pela Prefeitura Municipal em especial ao denominado "Pirifolia” e omissão do Poder Público Municipal no tocante ao não funcionamento da UPA.

Para o Órgão Ministerial, ao negar-se a cumprir as requisições, sem justificativas aceitáveis, o então prefeito violou normas constitucionais e legais e que a inércia presente em todos os procedimentos administrativos citados, implicou no prejuízo das investigações, que permaneceram por algum tempo paralisadas.

Defesa

O ex-prefeito apresentou defesa alegando que as intimações encaminhadas eram recebidas por diversas pessoas, e que jamais repassaram ao próprio requerido, isso por si só já justificaria o fato do Chefe do Executivo não ter conhecimento das mesmas, impedindo assim que o gestor pudesse prestar as informações.

Argumentou ainda que o Órgão Ministerial enviou mais de 50 outras notificações apenas no primeiro semestre de 2013, tendo sido as mesmas prontamente atendidas.

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