A juíza Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, da comarca de Piripiri, condenou o ex-prefeito do município, Odival José de Andrade, por atos de improbidade administrativa. A decisão é do dia 16 de fevereiro de 2017.
Segundo a sentença, “o réu, na condição de prefeito municipal de Piripiri, praticou atos contrários a Lei Municipal (Lei nº 573/2006); que considera perigosas, nocivas ou incomodas atividades que produzam ruídos e conturbem o trafego local, editando o Decreto nº 1.010/2013, datado do dia 06. 05.2013 e publicação no Diário dos Municípios no dia 08.05.2013; que regulamenta, em confronto com a lei citada, a realização de serestas em ambientes abertos ou fechados e dá outras providencias”.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito de Piripiri Odival Andrade
A juíza determinou ainda a “indisponibilidades dos bens do demandado, até o limite do valor da multa civil a ser aplicada”. Odival José de Andrade foi condenado a pagar multa civil correspondente a 10 vezes o valor de sua última remuneração no cargo de gestor de Piripiri, proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos e, também, teve seus direitos políticos suspensos pelo mesmo período.
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