O Ministério Público Federal apresentou alegações finais na ação penal que pede a condenação do ex-prefeito de Piripiri, Odival José de Andrade, acusado de não atender e fornecer ao MPF dados técnicos necessários à propositura de Ação Civil Pública, acerca das providências constantes na Recomendação 016/2013/PRDC, dirigida à Superintendência Estadual da FUNASA.
Odival Andrade, como é conhecido, foi denunciado pelo crime previsto no art.10, da Lei 7347/85 (Lei de Ação Civil Pública).
A Recomendação foi expedida pelo MPF, ante notícia de que o direito à assistência à saúde diferenciada, constitucionalmente garantido, estaria sendo descumprido no estado do Piauí, sobretudo em relação aos povos indígenas Tabajara e Kariri, residentes nos municípios de Piripiri/PI (Aldeia Itaquatiara) e de Queimada Nova (Aldeia Serra Grande).
- Foto: Lucas Dias/GP1Ex-prefeito de Piripiri, Odival Andrade
O então gestor foi comunicado, através do Ofício, da requisição feita pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alexandre Assunção e Silva, requerendo informações acerca da situação de saúde dos povos indígenas residentes em Piripiri/PI, isolados ou dispersos, especialmente se lhes era oferecida assistência diferenciada de saúde.
O ex-prefeito em sua defesa alegou inexistência de provas do delito que lhe foi apontado e de dolo em sua conduta.
O MPF reiterou, através de alegações finais juntada aos autos em 15 de abril deste ano, o pedido de condenação do ex-prefeito “respaldado nas provas colacionadas aos autos, aptas a comprovar a autoria e materialidade do delito previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/85”.
Caso seja condenado o ex-prefeito poderá pegar até 03 anos de reclusão, e multa.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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