Recurso eleitoral interposto pela coligação "Piripiri: A Mudança que o Povo Quer", encabeçada pelo ex-prefeito Odival José de Andrade e pela vice-prefeita Maria do Socorro de Oliveira Mesquita, será julgado nesta terça-feira (18) no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
O recurso eleitoral é contra decisão do juiz da 11ª Zona Eleitoral que julgou parcialmente procedente representação eleitoral ajuizada pelas Coligações "Unidos pelo trabalho", "O trabalho faz a diferença" e "Unidos por um ideal", com fundamento na prática de propaganda eleitoral irregular.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito de Piripiri Odival Andrade
Na representação, Odival José de Andrade e Maria do Socorro foram acusados de realizarem propaganda por meio de veículo aéreo paramotor, durante a campanha eleitoral de 2012, onde consta que a propaganda tinha a expressão "Agora é 40", e que ultrapassaria o limite legal de 4m², que ficava sobrevoando toda a cidade de Piripiri.
Em sua defesa, o ex-prefeito questionou a licitude das provas que foram apresentadas e destacou que o juiz não ficou adstrito aos limites do que foi requerido pela parte autora, violando os artigos 128 e 460 do CPC, alegando ainda que não existiu irregularidade na realização da propaganda em análise vez que foi devidamente contabilizado e cumprida os requisitos legais exigidos.
Em parecer, Israel Gonçalves Santos Silva, procurador regional eleitoral, se manifestou pelo “desprovimento das razões recursais dos recorrentes, pois restou patente a irregularidade contida na propaganda eleitoral em análise”.
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