O Ministério Público Federal,a através do procurador Carlos Wagner Barbosa Guimarães, denunciou o prefeito de Piripiri, Odival Andrade, à Justiça Federal por improbidade administrativa.
Segundo o MPF, o prefeito praticou ato de improbidade descrito no art. 11, II, da Lei 8.429/92, na medida em que deixou de prestar informações sobre a eventual existência de acordo ou contrato com a Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras, para o fim de concessão de empréstimos consignados aos servidores do Município, notadamente
considerando a proibição de exclusividade que tem sido afirmada recentemente em decisões administrativas e judiciais.
O Ministério Público requereu com medida liminar de obrigação de fazer, para que o prefeito apresente resposta aos ofícios encaminhados à Prefeitura de Piripiri.
O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, decidiu então deferir o pedido para determinar que o prefeito apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos aludidos ofícios, sob pena de cominação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) após o transcurso do tempo fixado. A decisão é do dia 4 de agosto.
A ação civil de improbidade administrativa foi autuada no dia 30 de julho na 3ª Vara Federal..
Segundo o MPF, o prefeito praticou ato de improbidade descrito no art. 11, II, da Lei 8.429/92, na medida em que deixou de prestar informações sobre a eventual existência de acordo ou contrato com a Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras, para o fim de concessão de empréstimos consignados aos servidores do Município, notadamente
considerando a proibição de exclusividade que tem sido afirmada recentemente em decisões administrativas e judiciais.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Prefeito Odival Andrade
Ainda de acordo com os autos da ação, o Ministério Público Federal expediu três ofícios destinados à Prefeitura de Piripiri, através dos quais requisitava informações sobre os fatos narrados e que todos os ofícios ficaram sem resposta.O Ministério Público requereu com medida liminar de obrigação de fazer, para que o prefeito apresente resposta aos ofícios encaminhados à Prefeitura de Piripiri.
O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, decidiu então deferir o pedido para determinar que o prefeito apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos aludidos ofícios, sob pena de cominação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) após o transcurso do tempo fixado. A decisão é do dia 4 de agosto.
A ação civil de improbidade administrativa foi autuada no dia 30 de julho na 3ª Vara Federal..
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