O caso aconteceu, em agosto deste ano, no Bar da Rose, localizado em um sítio no povoado Piranhas, zona rural de Timon. Na ocasião, Eduardo Valadão e Camila Gabrielly Lopes foram assassinados
Contra Laércio Augusto Oliveira Dias havia um mandado de prisão, expedido pelo juiz de Direito Francisco Soares Reis Júnior, da 1ª Vara Criminal de Timon/MA, que foi cumprido pelo Gaeco em Te
A Vara Única de Altos havia solicitado para a defesa que a sessão fosse realizada por meio de videoconferência, , porém, a possibilidade foi negada pelos advogados de defesa.
Laércio Augusto foi solto ontem, mediante uso de tornozeleira eletrônica, que ele acabou removendo no mesmo dia e agora é considerado foragido da Justiça do Estado do Piauí.
Conforme o Ministério Público do Piauí (MP-PI), existem indícios suficientes da autoria do acusado, pois os laudos apontam que a vítima sofreu agressões e lesões com arma branca.
O relator da decisão foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça do último dia 14 de setembro.
O julgamento será realizado no Plenário do Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Sousa Neto", 5º andar, bairro Cabral, em frente ao Tribunal de Justiça do Piauí.
No dia 11 de setembro deste ano, o juiz Sandro Francisco Rodrigues, determinou que a sessão seja realizada por meio de videoconferência, por conta da pandemia de covid-19.
Odival Andrade havia ingressado com uma Apelação Cível após o juiz da 3ª Vara da Comarca de Piripiri julgar parcialmente procedente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
Conforme o Ministério Público do Piauí (MP-PI), existem indícios suficientes da autoria do acusado, pois os laudos apontam que a vítima sofreu agressões e lesões com arma branca.
Leandro da Silva Meneses respondia na Justiça por um homicídio, no qual, a vítima foi assassinada a facadas por causa de uma vítima de apenas R$ 50. O crime também aconteceu na Vila Irmã Dulc
O relator da decisão foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. Na decisão, o magistrado reconheceu o recurso e deu provimento, assim, reduzindo a pena do condenado.
Na decisão os desembargadores afirmaram que não foi comprovado qualquer tipo de dolo em relação as contratações, por isso julgaram pelo improvimento do recurso.
A defesa do acusado, no habeas corpus, pediu a nulidade da decisão de pronúncia, alegando excesso de linguagem jurídica a ausência de fundamentação das qualificadoras.
Os quatros acusados foram presos pelo GRECO. A ação do grupo criminoso consistia em alugar veículos em Teresina, que em seguida eram vendidos em cidades pequenas do Piauí, ou eram levados par
O relator da decisão foi o desembargador José Francisco do Nascimento. Conforme os autos, em caso de liberdade provisória, as medidas cautelares não seriam suficientes para impedir novos crim
A investigação do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) chegou ao nome de Leandro, como autor do homicídio. A motivação para o crime foi somente uma dívida de R$ 50,00.
Raifran Silva e Sá era considerado foragido, desde quando teve sua prisão decretada, sob acusação de falsificar a assinatura de um juiz para sacar valores depositados na conta do TJ-PI.
Conforme o Ministério Público do Piauí (MP-PI), existem indícios suficientes da autoria do acusado, pois os laudos apontam que a vítima sofreu agressões e lesões com arma branca.
Rafael está preso desde outubro de 2016, no presídio militar, acusado de assassinar a jovem estudante de direito, Suellen Marinheiro Lula, de 21 anos, em Valença do Piauí.
No recurso, a defesa do acusado pediu a exclusão da qualificadora do feminicídio para a pronúncia ao Tribunal do Júri, alegando que o crime não foi praticado em razão da condição de mulher da
O acusado é réu na Justiça desde o dia 18 de novembro de 2018. O acusado foi preso no dia 10 de outubro de 2018 acusado de matar Ludimar com um tiro na praça do bairro Todos os Santos.