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Teresina - Piauí

Desembargador Pedro de Alcântara manda soltar líder da facção Bonde dos 40

Laércio Augusto foi solto ontem, mediante uso de tornozeleira eletrônica, que ele acabou removendo no mesmo dia e agora é considerado foragido da Justiça do Estado do Piauí.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, revogou a prisão de Laércio Augusto Oliveira Dias, que havia sido preso no último dia 16 de setembro no Dirceu com arma, droga e R$ 31 mil, durante uma operação conjunta entre o DENARC, com o apoio do GAECO e a DEPRE. Ele é apontado como líder da facção Bonde dos 40 em Timon. A decisão foi assinada no dia 18 de setembro de 2020.

Na decisão que determinou a soltura, o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí ressaltou que “ainda que o paciente responda a outras ações penais, a caracterizar a contumácia delitiva, as condições fáticas dos delitos em comento não se incluem nas hipóteses em que se mostra cabível a prisão preventiva. Isso porque, além de não satisfeitos os requisitos previstos nos incisos II e III, visto se tratar de crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, a soma das penas máximas não alcança patamar superior ao exigido pelo primeiro inciso (4 anos)”, diz trecho da decisão.


  • Foto: Divulgação/DENARC-MALaercio Augusto Oliveira DiasLaercio Augusto Oliveira Dias

Em razão disso, o desembargador considerou inadequada e ilegal a medida cautelar extrema em face de Laércio e impôs outras medidas diversas da prisão. “Posto isso, concedo a medida liminar requerida com o fim de revogar a prisão preventiva imposta ao paciente Laércio Augusto Oliveira Dias, determinando para tanto a expedição do competente Alvará de Soltura, salvo se por outro motivo estiver preso. Imponho-lhe, no entanto, as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV, V e IX, cc o art. 282, ambos do CPP", ampliou.

Medidas cautelares

Na decisão, o desembargador determinou o comparecimento mensal de Laércio em juízo para informar e justificar suas atividades, como também a todos os atos processuais; proibiu acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, devendo o paciente permanecer distante para evitar o risco de novas infrações (casas noturnas, bares e similares); o proibiu também de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo e que Laércio realizasse recolhimento domiciliar a partir das 20 h, inclusive nos dias de folga e, por fim, mandou que o paciente fosse monitorado eletronicamente.

O descumprimento de quaisquer das medidas implicará na decretação da prisão pelo juiz de primeiro grau, caso não seja possível à aplicação de outra medida menos gravosa.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Pedro de AlcantaraDesembargador Pedro de Alcantara

Mandado de prisão

Mesmo com a decisão favorável a sua soltura, havia contra Laércio Augusto Oliveira Dias um mandado de prisão expedido recentemente, no último dia 08 de setembro, pelo juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Criminal de Timon/MA, Francisco Soares Reis Júnior, que foi cumprido durante a ação do Gaeco de Timon, o que impediria a concessão da liberdade na Cadeia Pública de Altos.

  • Foto: GP1Mandado de prisão expedito pelo TJ do MaranhãoMandado de prisão expedito pelo TJ do Maranhão

Ainda assim, ele conseguiu deixar a cadeia pela porta da frente na tarde dessa terça-feira (22), mediante uso de tornozeleira eletrônica, que ele acabou removendo poucas horas depois, na noite de ontem, na zona sul de Teresina, e agora é considerado foragido da Justiça do Estado do Piauí.

O que diz a Secretaria de Estado da Justiça do Piauí

Procurada nesta quarta-feira (23), a Secretaria de Estado da Justiça do Piauí (Sejus) informou que a soltura de Laércio se deu após uma certidão do Judiciário ser emitida à unidade penal, declarando que o preso não teria nenhum mandado de prisão em aberto.

Confira a nota na íntegra:

NOTA

A Secretaria de Estado da Justiça informa que a soltura do preso Laércio Augusto Oliveira Dias, ocorrida nessa terça-feira (22), deu-se mediante alvará de soltura expedido pelo Tribunal de Justiça do Piauí. A soltura se deu após uma certidão do Judiciário ser emitida à unidade penal, declarando que o preso não teria nenhum mandado de prisão em aberto. Após a soltura, mediante uso de tornozeleira eletrônica, o preso rompeu o aparelho e se encontra, até o momento, foragido.

Entenda o caso

Uma operação deflagrada pelo Departamento de Narcóticos (Denarc) de Timon resultou na prisão de um homem identificado como Laercio Augusto Oliveira Dias, considerado o líder da facção criminosa Bonde dos 40 no município maranhense. De acordo com o delegado do DENARC, César Veloso, o alvo foi encontrado na manhã da última quarta-feira (16) em um condomínio no bairro Dirceu, zona sudeste de Teresina.

Durante a ação, que contou com o apoio do GAECO de Timon e da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (DEPRE), os policiais apreenderam droga e uma quantia em dinheiro no valor R$ 31 mil, além de uma motocicleta e um corolla.

  • Foto: Divulgação/DENARC-MAMaterial apreendido na ação conjunta do DENARC com a DEPREMaterial apreendido na ação conjunta do DENARC com a DEPRE

Em posse do mandado de prisão contra Laercio, na manhã de hoje, o Denarc, com o apoio do Gaeco e da DEPRE, localizou o acusado em seu apartamento, na região do bairro Dirceu, na zona sudeste em Teresina, onde realizaram sua prisão. Os policiais também cumpriram um mandado contra a esposa dele, que estava no apartamento na ocasião. “Nós tínhamos a informação que ele pernoitava em Teresina e contamos com o apoio do pessoal da DEPRE, tanto do delegado Luciano Alcântara, como do delegado Eduardo Aquino, que de imediato fizeram as ações que resultaram nas apreensões de R$ 31 mil, um corolla e uma arma de fogo”, disse o delegado César Veloso.

Em entrevista ao GP1, o delegado Eduardo Aquino informou que o material apreendido em Teresina foi encaminhado para a sede da DEPRE, onde foi realizado o flagrante, e as investigações vão continuar com o DENARC.

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