A decisão foi publicada na quinta-feira, 3 de junho. O relator da decisão foi o desembargador Edvaldo Pereira de Moura. A defesa de Matheus alegou insuficiência de provas para a condenação.
A defesa do pastor pediu a prisão domiciliar em razão da pandemia do coronavírus e pelo fato dele ser idoso. O relator foi o desembargador Erivan Lopes.
O presidente do TJ-PI informou que nesta terça-feira (09) haverá uma reunião onde será definida a data do retorno, após os últimos encaminhamentos no âmbito estadual.
O desembargador Pedro Alcântara afirmou que neste momento o aparelho será melhor empregado em outros presos que foram postos em liberdade devido a pandemia do novo coronavírus e em casos de u
A decisão foi dada pelo juiz Múccio Miguel Meira, da 1ª Vara da comarca de Campo Maior. O réu invadia casas, dopar as vítimas e tentar estuprá-las. Em 2005 ele já foi condenado por estupro.
O relator da decisão foi o desembargador José Francisco do Nascimento. Nos autos foi destacado que mesmo a acusada tendo bons antecedentes, a Justiça não é obrigada a lhe conceder liberdade.