A juíza Tallita Cruz Sampaio, da Vara única da Comarca de Padre Marcos, no dia 9 de agosto, pronunciou os irmãos Antônio Amaro de Sousa e Luiz Amaro de Sousa Marcos para que sejam submetidos a julgamento no Tribunal do Júri, pelo homicídio do empresário Estevam João dos Santos em 2016. O crime teria ocorrido após o empresário reconhecer a participação de Luiz Amaro em um assalto.
Consta na ação que Luiz Amaro estava sendo investigado pela Polícia Civil, por um assalto realizado no dia 4 de maio de 2016, onde ele e outros três homens armados levaram R$ 121 mil em dinheiro, 4 aparelhos celulares, 1 tablet e documentos pessoais pertencentes a vítima Estevam João dos Santos, sua companheira e filhos. Estevam reconheceu Luiz Amaro como um dos autores do roubo e insatisfeito com o reconhecimento feito pela vítima em inquérito policial, teria decidido então matar o empresário.
Segundo a ação penal, no dia 23 de setembro de 2016, na PI 243, na localidade Poço Comprido, na zona rural do município de Padre Marcos, os acusados efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima Estevam João, que estava em um carro com o seu filho de 23 anos. O empresário foi executado a tiros pelos acusados que estavam em uma motocicleta.
Em outubro de 2017 foi decretada a prisão dos acusados, mas somente em janeiro de 2020 Luiz Amaro foi localizado e preso no Estado do Tocantins. Já Antônio Amaro foi preso em abril de 2020 em Mato Grosso.
“Observando-se que o conjunto probatório é pródigo quanto a certeza da materialidade do fato e havendo indícios suficientes de autoria fixada na pessoa dos acusados, outro caminho não há a seguir senão o da admissibilidade da acusação e consequente sujeição dos denunciados a julgamento popular pelos seus pares”, afirmou a juíza na decisão.
Ela ainda manteve a prisão dos acusados. “Os acusados encontram-se presos e assim devem permanecer, haja vista a comprovação da materialidade do delito, a existência de indícios suficientes de autoria, bem como pelo fato de que a revogação da prisão preventiva é cabível quando desaparece o suporte fático legitimador da medida, o que não é o caso dos autos”, destacou.
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