A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí condenou a prefeitura de Lagoa de São Francisco, cidade ao norte do estado, a devolver aos professores o turno cortado, a relotação, o pagemento integral do salário cortado e ao pagamento dos retroativos desde a impetração da ação de Mandado de Segurança.
O desembargador relator manteve a sentença do juiz da comarca de Pedro II e o parecer do Ministério Publico, em que ambos declaravam ser inconstitucional a lei que o prefeito se utilizou para cortar o turno e o pagamento do professores.
Na época, 46 professores tiveram o corte de forma arbitrária e sumária, haja vista que o pojeto de lei foi aprovado na Câmara Municipal a toque de caixa em questão de poucas horas.
- Foto: Janara SilvaAdvogado Nivaldo Filho fazendo sustentação oral
O advogado dos professores, Nivaldo Ribeiro Filho, acompanhado da também advogada no processo, Marina, aproveitou a oportundiade no julgamento para fazer a sustentação oral facultativa de modo que reafirmou a condição em que estavam vivendo seus clientes, os professores, muitos com dívidas inalcansáveis desde o corte. Alguns dos professores se deslocaram do município para acompanhar de perto o julgamento.
Este foi um dos processos que pede o retorno dos professores, pois este se refere aos 16 primeiros quer recorreram à justiça. Pelos mesmos modos, espera-se a decisão dos magistrados quanto a outro que está em tramitação.
O prefeito terá que devolver, em forma de restituição corrigida, as quantias referentes ao período retroativo desde o início da ação que se deu em setembro de 2015. Agora, a decisão será publicada gerando efeito para o devido cumprimento por parte da administração do município, que deve restabelecer a condição dos professores imediantamente.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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