O juiz Mário Soares de Alencar, da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, negou pedido do ex-prefeito de Pajeú do Piauí, Francisco Rodrigues Piauilino, mais conhecido como “Chico Preto”, para suspender os efeitos do julgamento de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado e Câmara Municipal referentes aos exercícios de 2011 e 2012, bem como afastar eventual causa de inelegibilidade. A decisão é de 15 de agosto de 2020.
Chico Preto diz que exerceu cargo de prefeito e teve suas contas de governo, referente aos exercícios de 2011 e 2012, reprovadas pela Câmara Municipal, mesmo diante dos Pareceres Prévios do Tribunal de Contas do Estado, opinando pela aprovação com ressalvas.
Afirma que não houve o devido processo legal, não tendo sido observado o direito ao contraditório e ampla defesa e alega que as decisões, reprovando as contas, estariam desprovidas de fundamentação, não havendo sequer discussão sobre a matéria durante as sessões de julgamento, conforme as respectivas atas de julgamento de decretos legislativos nº 03/2017 e nº 01/2017, em desobediência ao Regimento Interno daquela Casa.
O ex-prefeito alegou ainda a falta de competência do Tribunal de Contas do Estado para processamento e julgamento da contas de gestão e diz que ambas as contas deveriam ter sido julgada pela Câmara Municipal, exercendo o Tribunal de Contas apenas função técnica, auxiliando o Poder Legislativo municipal, e que os julgados da Corte de Contas não poderiam causar a sua inelegibilidade.
Ao negar o pedido de liminar, o magistrado aponta que estão ausentes os requisitos autorizadores, sem prejuízo de nova análise da sua pertinência, após possibilitar o contraditório e a instrução processual.
“Dessa forma, tenho que não se pode deferir a medida liminar pretendida, eis que não se verificam, de plano, os vícios relatados na inicial, de forma a justificar a retirada dos efeitos dos atos questionados”, diz a decisão.
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