O juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, em decisão do dia 21 de agosto, pronunciou José Miranda da Silva Neto a julgamento no Tribunal do Júri pelo assassinato do irmão Geová Melo da Silva, no dia 18 de abril de 2020 na cidade de Parnaíba.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado, o crime ocorreu por volta das 19h20 no dia 18 de abril deste ano em uma residência localizada no Conjunto Joaz Sousa em Parnaíba.
A irmã deles informou que Geová Melo teria chegado embriagado na casa da mãe e logo depois teve uma discussão com José Miranda. O acusado teria então jogado pedras e usou uma sovela, que tem um pequeno ferro pontiagudo, para desferir golpes contra o irmão. Quando a polícia chegou ao local, o corpo da vítima foi localizado dentro da residência e o acusado estava no quintal com a arma do crime. José Miranda foi preso em flagrante.
Na decisão, o juiz afirmou que não entende que o caso seja de legítima defesa, como foi alegado pelo acusado, pois foram aplicados vários golpes na região torácica da vítima e também porque consta que Geová, após discutir com o irmão, já estava saindo de casa, quando o acusado foi atrás dele e desferiu os golpes.
“Há indícios de autoria. O réu, por exemplo, admitiu em audiência que desferiu os golpes que levaram a vítima a óbito, embora negando a intenção de matar. Desse modo, num mero juízo prelibatório, evitando conhecer do mérito da acusação e revolver com profundidade as provas, verifico que existem indícios suficientes de autoria, autorizando a instalação da Sessão do Tribunal do Júri”, afirmou o juiz na decisão.
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