O juiz determinou ainda a indisponibilidade dos bens de Silvania Oliveira Santos de Brito por meio do bloqueio de valores junto ao BACENJUD, no montante total de R$ 108.223,50.
Segundo a Corregedoria, assim que toma conhecimento de qualquer possível irregularidade por parte de um membro do Ministério Público, é aberta uma sindicância ou processo administrativo.
“Eu não posso te responder porque eu não vi [a declaração]. Seria leviano da minha parte comentar isso”, afirmou o promotor sobre a declaração do juiz.