O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Porto, condenou o município de São João do Arraial a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a Raimunda Carvalho Sampaio. A sentença é desta quarta-feira (30).
Segundo a denúncia, no dia 02/06/2013 o companheiro da autora, Rogério dos Santos, foi vítima de um acidente provocado por veículo de propriedade do município de São João do Arraial.
A autora alega que o ônibus Placa ODV-9098 conduzido por José Pinto Machado colidiu com a motocicleta do seu companheiro, levando-o a óbito.
O município apresentou defesa pedindo a improcedência da ação em virtude da culpa exclusiva da vítima, por não ser habilitada para a condução da motocicleta.
Em sua decisão, o juiz destacou que, ao contrário do que o município alegou, o acidente não foi causado pela falta de habilitação da vítima, tampouco deixou de comprovar que a morte da vítima se deu em razão da não utilização de capacete.
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