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São João do Arraial - Piauí

Juiz condena município de São João do Arraial a pagar indenização

A sentença do juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Porto, é desta quarta-feira (30).

O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Porto, condenou o município de São João do Arraial a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a Raimunda Carvalho Sampaio. A sentença é desta quarta-feira (30).

Segundo a denúncia, no dia 02/06/2013 o companheiro da autora, Rogério dos Santos, foi vítima de um acidente provocado por veículo de propriedade do município de São João do Arraial.


A autora alega que o ônibus Placa ODV-9098 conduzido por José Pinto Machado colidiu com a motocicleta do seu companheiro, levando-o a óbito.

O município apresentou defesa pedindo a improcedência da ação em virtude da culpa exclusiva da vítima, por não ser habilitada para a condução da motocicleta.

Em sua decisão, o juiz destacou que, ao contrário do que o município alegou, o acidente não foi causado pela falta de habilitação da vítima, tampouco deixou de comprovar que a morte da vítima se deu em razão da não utilização de capacete.

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