O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Porto, condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada nessa terça-feira (25).
Ele foi denunciado por ter deixado de encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) os balancetes mensais dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2016, bem como o balanço geral anual de 2016.
Segundo a denúncia, quando no exercício do mandato de prefeito, José Alexandre não prestou as contas referentes aos meses de outubro a dezembro do ano de 2016, bem assim as contas anuais referentes àquela competência.
Defesa
O ex-prefeito apresentou defesa na qual negou as alegações do autor e asseverando ter prestado as contas devidas.
Condenação
O magistrado destacou que documentação encaminhada pelo TCE, após devidamente instado, demonstrou que o réu somente encaminhou a documentação exigida após o ajuizamento da presente ação e, ainda assim, de forma insatisfatória, pois a apresentação foi rejeitada pela Corte de Contas.
“Portanto, evidente a existência de dolo e a causação de prejuízo ao Município de Nossa Senhora dos Remédios, Piauí, por força da omissão do réu José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho”, concluiu o juiz.
O ex-prefeito então foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração na época por ele recebido na qualidade de Prefeito Municipal de Nossa Senhora dos Remédios, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos e suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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