O Corregedor-Geral do Ministério Público, Aristides Silva Pinheiro, informou ao GP1, por meio de nota de esclarecimento, que irá investigar a atuação do promotor José Sérvio de Deus Barros, após a publicação da matéria "Juiz Ulysses Gonçalves chama promotor José Sérvio de preguiçoso", publicada nesta quarta-feira (18).
O juiz Ulysses Gonçalves afirmou no julgamento de uma ação civil por improbidade administrativa que visava o ressarcimento dos valores pagos ao Banco Matone pela Prefeitura de Esperantina, fruto de empréstimos fraudulentos, na gestão do ex-prefeito Felipe Santolia, que a ação não poderia prosseguir, pois o promotor José Sérvio não teria feito as diligências necessárias para localizar os envolvidos e que ele "se furta de promover tais diligências, por desídia". A ação foi então extinta, sem resolução do mérito.
- Foto: Divulgação/Ministério PúblicoCorregedor Aristides Silva Pinheiro
Segundo a Corregedoria, assim que toma conhecimento de qualquer possível irregularidade por parte de um membro do Ministério Público, é aberta uma sindicância ou processo administrativo para verificar a veracidade dos fatos.
“Caso haja indício de que qualquer membro da instituição tenha incorrido em conduta inadequada, asseguramos que os fatos serão imediata e devidamente apurados para, se for o caso, posterior aplicação das penalidades cabíveis”, informou a Corregedoria Geral na nota de esclarecimento.
Confira a nota na íntegra:
A Corregedoria Geral do Ministério Público é órgão da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Piauí incumbido da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. A atividade funcional dos membros do Ministério Público está sujeita a inspeção permanente; visita de inspeção; correição ordinária e correição extraordinária.
As infrações disciplinares são apuradas por sindicância ou processo administrativo instaurado pelo Corregedor-Geral, de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada, assegurada a ampla defesa e o sigilo processual até a decisão final.
Caso haja indício de que qualquer membro da instituição tenha incorrido em conduta inadequada, asseguramos que os fatos serão imediata e devidamente apurados para, se for o caso, posterior aplicação das penalidades cabíveis.
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