O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única de Porto, deferiu os pedidos feitos pelo Ministério Público do Estado, e suspendeu o pagamento de pensão à viúva do ex-prefeito do município de Nossa Senhora dos Remédios, Francisco Pessoa de Brito, o Tintin, e atual secretária de Finanças da cidade, Silvania Oliveira Santos de Brito.
Na ação, a promotora de Justiça Áurea Madruga afirmou que a esposa do ex-gestor estava recebendo de forma ilegal uma pensão, requerida após a morte de seu marido, no valor de R$ 9.838,50. A solicitação foi indeferida pelo setor jurídico da prefeitura de Nossa Senhora dos Remédios, através de parecer emitido em junho de 2016, mesmo existindo base legal para o pedido de pensão, previsto no artigo 22, inciso II da Lei Orgânica de Nossa Senhora dos Remédios.
Após a negativa do município, Silvania ingressou junto ao Judiciário solicitando a concessão de liminar para receber o benefício, o que também foi negado. Entretanto, a gestora das finanças do município recebeu entre maio de 2017 e fevereiro deste ano mais de R$ 100 mil na forma de pensão.
Segundo a decisão, caso descumpra a determinação, o município de Nossa Senhora dos Remédios pagará multa no valor de R$ 15 mil.
O juiz determinou ainda a indisponibilidade dos bens de Silvania Oliveira Santos de Brito por meio do bloqueio de valores junto ao BACENJUD, no montante total de R$ 108.223,50 para ressarcimento dos cofres públicos pelos valores pagos. Além disso, o juiz vai solicitar à Receita Federal cópias das declarações de imposto de renda de Silvania referentes aos últimos cinco anos. A secretária terá o prazo de 15 dias para apresentar suas contestações à decisão proferida.
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