O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única de Porto, deferiu pedido para determinar a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Campo Largo do Piauí, José Charles Fortes Castro, no valor de R$ 15.264,26. A decisão é de 17 de maio.
Segundo a denúncia, recebida pelo juiz, durante a gestão de José Charles foram descontados valores dos vencimentos dos servidores do município, num total de R$ 16.322,76 e repassados ao Bradesco, instituição financeira credora, apenas R$ 1.058,50, remanescendo um débito no montante de R$ 15.264,26.
O ex-prefeito refutou a acusação.
O magistrado ordenou o bloqueio dos valores junto ao sistema BACENJUD, expedição de ofícios ao Detran a fim de que faça constar o gravame de veículos registrados em nome do ex-prefeito e aos cartórios de registro imobiliário de Porto, Nossa Senhora dos Remédios, Miguel Alves, União, Parnaíba e Teresina, a fim de que gravem a indisponibilidade de bens imóveis eventualmente registrados em nome do ex-prefeito.
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