O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto deferiu pedido do Ministério Público Estadual e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-secretário de Saúde de Porto, José Ferreira do Amaral, no valor de R$ 76.166,83. A decisão é da última segunda-feira (04).
Segundo o MP, o ex-secretário praticou atos de improbidade administrativa, no exercício da função de gestor do Fundo Municipal de Saúde, ao ter: a) emitido cheques sem provisão de fundos, o que teria causado prejuízo estimado em R$ 214,00 decorrente do custeio das taxas bancárias pela devolução das cártulas; b) incidido em hipótese de fragmentação de despesas para o fim de esquivar-se de procedimento licitatório; c) deixado de reter as parcelas destinas à contribuição previdenciária dos servidores ocupantes de cargos comissionados e autônomos.
O ex-secretário ainda é acusado de ter realizado despesas com consultas e exames clínicos sem discriminação individualizada, pagamento e registro de despesas não pertencentes à função de saúde e movimentação financeira superior aos limites legalmente estabelecidos para as hipóteses.
Para o magistrado, os indícios da prática de ato de improbidade estão evidenciados.
O juiz então ordenou o bloqueio dos valores junto ao sistema BACENJUD, de veículos registrados em nome do ex-secretário, por meio do sistema RENAJUD e também, expedição de ofícios aos cartórios de registro imobiliário de Porto, Nossa Senhora dos Remédios, Miguel Alves, União, Barras, Parnaíba e Teresina a fim de que gravem em indisponibilidade bens imóveis registrados em nome de José Ferreira, no prazo de 10 dias.
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