Está parada há um ano, na 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, apelação do prefeito de Porto, Dó Bacelar, contra sentença que o condenou por emitir 191 cheques sem provisão de fundos. O relator é o desembargador Brandão de Carvalho.
No dia 21 de setembro de 2018, o desembargador recebeu recurso apelatório em seu duplo efeito determinando a citação do Ministério Público do Estado para os devidos fins e posteriormente a inclusão do recurso em pauta para julgamento.
A última movimentação no processo aconteceu no dia 10 de outubro de 2018 quando os autos ficaram conclusos ao relator para proferir despacho.
Condenação
O prefeito foi condenado, no dia 29 de novembro de 2017, pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto a devolver ao Município de Porto o valor de R$ 30.798,90, além do pagamento de multa no valor de seis salários mínimos, em favor do Fundo de Aparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJUPI, em razão da litigância de má-fé, conforme fundamentação algures vertida.
De acordo com a sentença, no exercício do mandato de prefeito de Porto, nos anos de 2003 e 2004, teria emitido 191 cheques sem provisão de fundos, causando, com isso, prejuízo à época estimado em R$ 7.588,36.
Inconformado, o prefeito ingressou com apelação no Tribunal de Justiça contra a sentença, em março de 2018, que até o momento não foi julgado.
Outro lado
O prefeito Dó Bacelar não foi localizado para comentar o caso.
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