O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto condenou o ex-prefeito de Porto, Antônio Rodrigues Geronço, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada, nesta sexta-feira (01).
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, quando prefeito do Município de Porto, Antônio Geronço teria deixado de encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí os balancetes mensais referentes às competências de abril a dezembro do ano de 2008, bem como a prestação de contas anual também de 2008.
Notificado, o ex-prefeito apresentou defesa em que arguiu objeção preliminar de carência de interesse por inadequação da via eleita, afirmando não ser cabível ação civil pública para veicular pretensão de condenação por improbidade administrativa, não incidência da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, incompetência da justiça estadual, pois os recursos cujas contas seriam objeto de prestação teriam origem em órgãos da União e por fim, aduziu ter prestado todas as contas.
O juiz concluiu que “uma coisa é apresentar as contas devidas com atraso que não interfira na sua apreciação e na consecução do resultado de ensejar a fiscalização e correção dos erros e omissões eventualmente detectados, outra coisa é apresenta-las com demora que inviabilize a fiscalização e eivada de omissões graves que desnaturem a apresentação das contas em si, como ocorreu na espécie”.
O ex-prefeito então foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração na época por ele percebido na qualidade de Prefeito Municipal de Porto, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos e a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.
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