O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou o jornalista Arimatéia Azevedo a 9 anos e 4 meses de prisão, pelo crime de estelionato. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (18). O dono do Portal AZ está em prisão domiciliar repondendo por outro processo, onde é acusado do crime de extorsão.
O magistrado acatou ação penal formulada pelo Ministério Público do Piauí contra o dono do Portal AZ e seu funcionário, Welson Costa, que foram denunciados por estelionato e associação criminosa, fraudando documentos com objetivo de comprovar regularidade fiscal para receber altas quantias de órgãos públicos.
“Narra a exordial acusatória que os acusados, em unidade de desígnios e na direção da atividade empresarial ‘Portal AZ’, falsificaram documento público, inserindo declaração falsa, com o desiderato de obter vantagem ilícita em detrimento do Estado do Piauí”, consta na ação do órgão ministerial.
Inicialmente a ação penal foi proposta também em desfavor de Maria Thereza Hohmann Fortes Azevedo – filha de Arimatéia Azevedo – que, por sua vez, foi objeto de cisão processual (retirada do processo), isso porque quando teve início a instrução processual em audiência, constatou-se que ela não havia sido devidamente intimada, tudo em conformidade com decisão regularmente fundamentada.
Consta na denúncia que os réus induziram em erro os servidores da Coordenadoria de Comunicação Social do Governo do Piauí (CCOM-P), a fim de simular falsa situação jurídica da empresa de Arimatéia Azevedo, para obter de forma ilícita os pagamentos oriundos do Estado.
Com isso, o Ministério Público se manifestou pela condenação dos réus. Durante a tramitação da etapa inquisitorial até o ajuizamento da denúncia, oito magistrados se deram por suspeitos por razões de foro íntimo: os juízes Carlos Hamilton Bezerra Lima, José Vidal de Freitas Filho, Lirton Nogueira Santos, João Bittencourt Braga Neto, Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, Raimundo Holland Queiroz e Lisabete Maria Marchetti.
Citados, os réus negaram as acusações do Ministério Público e alegaram “a inépcia da denúncia, por suposta ausência de individualização das condutas, bem assim por pretensamente ser genérica e imprecisa, não detalhando as elementares e circunstâncias, não apontando, em tese, os indícios de autoria”.
Arimatéia Azevedo também alegou ilegitimidade passiva, por não ser sócio do Portal AZ. Tal argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juiz. “O fato de o réu José de Arimatéia Azevedo não figurar como sócio no ato constitutivo da empresa ‘Portal AZ’ não conduz necessariamente à ilegitimidade passiva, uma vez que, no direito penal, o que se busca punir é a conduta, a ação ou omissão dolosa e tipificada em lei, não sendo raras as vezes em que pessoas jurídicas são utilizadas para mascarar a atuação delitiva de pessoas físicas”, observou o magistrado.
Valores obtidos indevidamente
Se acordo com o juiz, o Portal AZ recebeu indevidamente, por meio de documento falso, mais de R$ 68 mil. “Conforme acima indicado, o ‘Portal AZ’ recebeu, em decorrência dos negócios jurídicos cuja instrumentalização demandou a comprovação de regularidade fiscal – que ocorreu mediante apresentação de documento falso – o valor total de R$ 68.250,00 (sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais)”, narra o magistrado.
Associação criminosa
Analisando os autos, o juiz entendeu que não caberia a imputação do crime de associação criminosa aos dois réus. “Quanto à imputação da prática do tipo de associação criminosa, como se verá da fundamentação da autoria delitiva, apenas se verificou o concurso de duas pessoas para a consumação das intenções delitivas, sendo que o tipo penal inserto no art.288 do Código Penal exige, a título de elementar, a presença de três ou mais pessoas”.
Welson Sousa Costa
O magistrado decidiu absolver Welson Sousa Costa, por observar que ele figurava como titular de apenas 1% do capital social do Portal AZ, “sendo que o indigitado ato constitutivo é expresso em atribuir todos os poderes de gestão, administração e representação à pessoa de Maria Tereza Hohmann, o que indica, portanto, a posição meramente formal do réu Welson na atividade empresarial”.
Sentença
Diante dos fatos, o juiz Ulysses Gonçalves condenou Arimatéia Azevedo a 9 anos e 4 meses de prisão, a serem cumpridos em regime inicial fechado. Considerando que o jornalista se encontra em prisão domiciliar, o magistrado decretou sua prisão preventiva, devendo ser ele encaminhado a unidade prisional adequada e mantido separado dos presos definitivos.
“Assim, torna-se definitiva a pena do acusado José de Arimatéia Azevedo, pela prática de estelionato contra o poder público, no patamar de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a serem cumpridos no regime inicial fechado”, determinou o magistrado.
O juiz ressaltou que a decisão pelo cumprimento da pena em regime inicial fechado se dá pela “extensa ficha criminal” do jornalista. O magistrado citou as inúmeras ações onde Arimatéia Azevedo é acusado de extorsão.
“A extensa ficha criminal demonstra que a liberdade do acusado é fator de risco concreto de reiteração delitiva. Tal panorama reflete verdadeira habitualidade delitiva e indica que o acusado utiliza o “Portal AZ” como instrumento para praticar crimes e o faz como meio de vida. E manifesta a periculosidade social do réu José de Arimatéia Azevedo, restando, pois, demonstrado como a sua liberdade põe em grave risco o tecido social e a ordem pública”, sentenciou.
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