O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única de Porto, condenou Newlab - Centro de Diagnóstico a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a R. A. dos S. A sentença é da última terça-feira (20).
Após realizar teste laboratorial no Newlab, em outubro de 2012, o autor recebeu resultado do exame constatando que era soro positivo, portador de HIV. Ele afirmou ainda que recebeu o resultado sem que houvesse qualquer preparo psicológico
O autor alegou que os dias seguintes foram de sofrimento e que pensou em se suicidar. Argumentou também que mora em uma cidade pequena e que não demorou muito para que todos tivessem conhecimento de que o mesmo era portador de HIV.
Inconformado, o autor realizou outros exames junto ao Hemopi, onde ficou constatado que não era soropositivo e que após o resultado não recebeu qualquer assistência por parte do laboratório, razão que o fez ingressar com a ação;
Em sua defesa, o laboratório alegou que o resultado do exame não é absoluto e que o mesmo deve ser confirmado por um método independente e específico (Western Blot). Afirmou também que o exame deve ser repetido e confirmado. Sobre a alegação de que toda a cidade tomou conhecimento do caso, o laboratório declarou que o envelope com o resultado foi entregue fechado, o que não justifica a propagação das informações pelo laboratório.
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