O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única de Porto, condenou o vereador Mizael Fortes Vaz, mais conhecido como Peixim, por nomear servidores sem concurso público em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é de 31 de julho.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, quando à frente do Poder Legislativo do Município de Nossa Senhora dos Remédios, Mizael teria nomeado sete servidores para o exercício de atribuições públicas sem a realização de concurso público e que os mesmos sequer desempenhavam efetivamente as suas funções.
O vereador apresentou defesa alegando a inexistência de ato de improbidade administrativa, sob o argumento da necessidade de estudos financeiro-orçamentários e existência de dotação suficiente e que a realização de concurso público seria atribuição do Prefeito Municipal.
Para o magistrado, é estarrecedora a situação de se “nomear” pessoas para ocuparem “cargo” que sequer existe, pois não criado por lei ou qualquer outro ato normativo.
O parlamentar foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração à época por ele recebida na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora dos Remédios, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Ver todos os comentários | 0 |