O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da comarca de Porto, condenou a Eletrobras Distribuição Piauí a pagar R$ 15 mil de indenização a José Bento da Silva Filho. A sentença é da última segunda-feira (31).
Segundo o autor, ele teve sua casa completamente destruída por um incêndio, no dia 18 de setembro de 2010, provocado por um curto circuito em um poste de energia elétrica.
- Foto: Lucas Dias/GP1Rede elétrica
A Eletrobras apresentou defesa alegando que não houve pedido administrativo para ressarcimento dos supostos danos sofridos, argumentando ainda que a possível causa para o ocorrido teria sido por problemas internos na residência do autor sendo de sua responsabilidade.
Para o juiz, ficou comprovada a responsabilidade a Eletrobras pelos danos decorrentes do incêndio, ficando claro que o incêndio resultou em diversos prejuízos ao autor e sua família, sejam eles de ordem moral ou material.
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