"Salta aos olhos que os gestores municipais parecem negligenciar sua responsabilidade com a saúde da população teresinense", disse o CRM do Piauí em nota.
A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, em parceria com a Defensoria Pública do Esta
O prefeito argumentou que teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE, referente ao período em que foi secretário municipal de educação de Bertolínia.
Os gestores ingressaram com recurso contra sentença do juiz da 48ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso, João de Castro Silva, que em 18 de dezembro de 2019 cassou seus diplomas.
Procurada, na manhã deste sábado, a assessoria de comunicação da Sesapi informou que a secretaria já cumpriu a ordem judicial de informar nos autos o que foi requerido.
Dentre os homenageados estão o presidente da OAB-PI, Celso Barros Neto, o comandante geral da Polícia Militar, Lindomar Castilho, e os juízes Aderson Antônio Brito Nogueira e Celina Maria Fre
A decisão do juiz de direito Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, foi dada no dia 9 de maio deste ano.
A Procuradoria Geral do Estado ingressou no TJ com pedido de suspensão de liminar que determinou o retorno imediato dos militares, no prazo de 90 dias, para a atividade de policiamento ostens
A sentença do juiz de direito Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, foi dada no dia 21 de março deste ano.
A decisão do juiz de direito Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, é desta quarta-feira (27).
A sentença do juiz de direito Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, foi dada no dia 24 de setembro deste ano.
A apelação cível interposta pela defesa do senador foi enviada nessa segunda-feira (14) por determinação do desembargador Haroldo Rehen, relator do feito.
A nova secretária de Estado da Cultura, Marlenildes Lima da Silva, popularmente conhecida por “Bid Lima”, é alvo de ação civil de improbidade administrativa.
Os ex-procuradores tiveram ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além da pagamento de caráter pedagógico-punitivo em valor equivalente a cem vezes o último subsídio.