O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, negou pedido de tutela de urgência apresentado pelo prefeito de Bertolínia, Geraldo Fonseca Correia, que teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A decisão foi dada no dia 21 de setembro.
O prefeito argumentou que teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE, referente ao período em que foi secretário municipal de educação de Bertolínia. Com o julgamento, o prefeito figura na lista de inelegíveis e pode ficar impossibilitado de disputar eleições.
- Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Geraldo Fonseca
Ele relatou que não foi regularmente citado para apresentar defesa e que além disso, o advogado que apresentou defesa não foi constituído por ele.
O magistrado destacou deveria indeferir o pedido de tutela antecipada porque o autor não juntou aos autos o processo administrativo de prestação de contas, inviabilizando análise de eventual prejuízo à sua defesa perante o Tribunal de Contas do Estado.
“Ademais, consta nos autos que o requerente apresentou recurso administrativo contra a decisão proferida pela Corte de Contas, o que me sugere, em uma análise superficial, que não lhe foi negada a possibilidade de defesa”, afirmou o magistrado que indeferiu o pedido.
Inelegível
O prefeito Geraldo Fonseca figura na lista dos políticos que tiveram as contas julgadas irregularidades e que estão inelegíveis. A relação foi enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), no dia 18 de agosto.
No entanto, as decisões proferidas pelo TCE podem não prevalecer por decisão do Poder Legislativo respectivo, nos termos da Constituição Federal e da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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