O juiz de direito Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, condenou a Associação das Donas de Casa de Várzea Grande a devolver R$ 59.085,00 ao Governo do Estado. A sentença foi dada no dia 7 de junho.
Segundo a denúncia, foi firmado convênio nº 04/0350 entre a Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí, através da Unidade Técnica do Programa de Combate à Pobreza Rural, e a Associação das Donas de Casa de Várzea Grande.
Para a execução do objeto do convênio ficou estipulado que a secretaria repassaria a Associação o valor de R$ 59.085,00 correspondente a 90% do valor do empreendimento, cabendo à associação a contrapartida dos 10% do valor do empreendimento.
No entanto, após o repasse para a associação da quantia que caberia à secretaria foi constatado que o subprojeto estava paralisado não tendo sido integralmente executado.
O convênio consistia na implantação de 54 fossas sépticas modelo padrão PCPR, 01 placa de identificação da obra e elaboração de subprojeto para a Comunidade Várzea Branca, beneficiando 54 famílias.
O magistrado destacou na decisão que vislumbrou que os elementos probatórios constantes dos autos, são meios suficientes de prova condenado a associação a devolver R$ 59.085,00.
Outro lado
Nenhum representante da associação foi localizado pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |