O juiz Aderson Antônio Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, deferiu liminar suspendendo a transferência e liberação de animais do Zoobotânico de Teresina. A decisão do magistrado foi dada no último dia 17 de agosto, após uma ação popular.
Nos autos, foi pontuado que a intenção da medida não é interferir nas transferências dos animais, mas sim buscar melhores condições para a ação, evitando os riscos e fazendo uma análise prévia sobre a forma como os animais serão transportados.
“A intenção da medida de liminar não é obstar uma eventual transferência dos animais do Parque Zoobotânico, se assim for melhor, mas sim buscar o mais adequado interesse em favor dos animais, garantindo que sejam adaptados ao melhor local para sua sobrevivência. Quanto ao perigo de dano, verifico que a transferência dos animais do Parque Zoobotânico, sem um estudo prévio de readaptação ao novo local, bem como das condições da transferência, pode causar danos irreparáveis aos espécimes”, destacou o juiz na decisão.
Transferência de animais
Em julho deste ano, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) firmou parceria com a Confederação Brasileira de Proteção Animal para preparar protocolo de esvaziamento e libertação dos animais do parque Zoobotânico, situado em Teresina. O protocolo tem como objetivo a transferência colaborativa e escalonada de animais exóticos para santuários e habitats naturais em outros lugares no Brasil e onde esses animais possam viver livremente.
Além da Confederação Brasileira de Proteção Animal, a outra instituição parceira do programa é a Força Aérea Brasileira (FAB), que irá colaborar com o transporte dos animais aos seus destinos definitivos de liberdade e convívio com a natureza.
A ação foi inspirada na experiência pioneira realizada entre o Estado do Piauí e a Confederação que conseguiu a transferência da ursa Marsha, posteriormente renomeada Rowena, para o santuário Rancho dos Gnomos, em Joanópolis (SP). A ursa foi transportada em um avião da Força Aérea Brasileira.
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