O Ministério Público do Estado, por meio do promotor Eny Marcos, ingressou no dia 2 de abril com uma Ação Civil Pública com Preceito Cominatório de Obrigação de Fazer e Pedido de Tutela Antecipada, na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, contra o Governo do Piauí, o secretário estadual de Saúde, Florentino Neto, e o diretor-geral da Maternidade Dona Evangelina Rosa, Francisco Macêdo.
Na ação, o promotor cita as várias irregularidades constatadas no local, mas a ação foca no fato da maternidade não cumprir com as normas contra incêndios e que ela está colocando em risco a integridade física de todos os seus ocupantes.
- Foto: Lucas Dias/GP1Maternidade Evangelina Rosa
No dia 28 de fevereiro de 2019 chegou a ser instaurado um Procedimento Preparatório de nº 28/2019 a fim de apurar as diversas irregularidades apontadas em relatórios de vistorias realizadas na Maternidade Dona Evangelina Rosa que foram elaborados pelo Corpo de Bombeiro do Piauí.
Chegou a ser expedido pelo Corpo de Bombeiros um “Termo de Notificação e Interdição” concedendo 10 dias úteis para a Direção da Maternidade Dona Evangelina Rosa sanar as irregularidades constatadas, no entanto dois meses depois a primeira vistoria, foi verificado que as irregularidades continuavam. O Ministério Público chegou a expedir recomendação determinando que a situação fosse regularizada, mas não teria ocorrido qualquer resposta do secretário de Saúde ou do diretor da maternidade em relação ao assunto.
“Exercendo, pois, seu poder de fiscalização nas dependências da Maternidade Dona Evangelina Rosa, o Corpo de Bombeiros Militar encontrou um rol diverso de irregularidades. Tais problemas consubstanciam um risco constante para as pacientes internadas na instituição com seus filhos e, como não poderia deixar de ser, para todos os indivíduos que ali exercem seu labor”, afirmou o promotor Eny Marcos.
O promotor afirmou que a desobediência as regras podem ocasionar lesão irreparável a vida. “Nesse momento, diante da inércia do Estado do Piauí, imprescindível a pronta intervenção judicial, visando a que o poder público estadual cumpra seu papel como gestor e propicie aos pacientes usuários dos serviços da MDER a segurança que as correções ensejarão”, explicou.
Eny Marcos então pede que seja concedida tutela provisória determinando que o Governo do Piauí regularize a maternidade em relação as normas contra incêndio. No dia 3 de abril o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira emitiu despacho determinando que o Governo do Piauí seja intimado para apresentar manifestação sobre o pedido de liminar do Ministério Público.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí (Sesapi) que ficou de mandar uma nota sobre a situação da maternidade, o que não ocorreu até o fechamento dessa matéria.
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