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Política

Presidente do IPMT Paulo Dantas é condenado pela Justiça

A sentença foi dada no dia 1º de julho deste ano pelo juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina (IPMT), Paulo Roberto Pereira Dantas, foi condenado em ação civil pública por não prestar informações requisitadas pelo Ministério Público do Estado. A sentença foi dada no dia 1º de julho deste ano pelo juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

Segundo a denúncia, no dia 22 de julho de 2015 foi expedido ofício direcionado ao então secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Teresina, Paulo Dantas, requisitando cópia, em mídia digital, da relação de todos os empregados terceirizados, indicando empresa de origem (Absoluta Serviços LTDA, Belazarte Comércio de Informática LTDA-ME, Havaí Comércio e Serviços Gerais LTDA., Limpel Serviços Gerais LTDA., Limpserv LTDA., Mutual Serviços de Limpeza em Prédios LTDA., Servfaz LTDA.-ME, Servi-San LTDA., Servi-San Vigilância e Transporte de Valores LTDA).


Consta que quase três meses após a requisição o secretário não apresentou as informações solicitadas. Em face da não apresentação dos documentos foram expedidos outros dois ofícios reiterando o pedido anterior, oportunidade em que mais uma vez o secretário deixou de prestar as informações solicitadas.

Notificado para apresentar defesa, o secretário alegou a ausência de dolo e a inexistência de omissão dolosa. Ele afirmou ainda que o não atendimento às solicitações do Ministério Público se deram em razão de que as informações solicitadas não se encontravam à disposição do Município e sim das empresas terceirizadas contratadas pelo ente público.

No entanto, o juiz rebateu afirmando que “entre a requisição das informações e propositura da presente Ação temos um intervalo de 06 meses, prazo este que entendo como suficiente para que o requerido pudesse solicitar e providenciar a documentação requisitada pelo Parquet Estadual junto as empresas terceirizadas”.

Ainda de acordo com a sentença, diante da reiterada e injustificada recusa do secretário em atender às requisições do Ministério Público, deixando de apresentar os documentos requeridos e necessários à apuração de irregularidades, “agiu, o demandado, em afronta aos princípios constitucionais regentes da atividade pública, enquadrando-se, portanto, tal conduta, nos atos de improbidade previstos no artigo 11, II da Lei nº 8.429/1992, por ter deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

O secretário então foi condenado à perda da função e à suspensão dos direitos políticos por três anos.

Outro lado

Procurado, Paulo Dantas se manifestou através de nota na qual afirma que ainda não foi notificado, mas que acompanhou todo o processo ainda na fase administrativa. Confira abaixo a nota na íntegra:

"O Presidente do Instituto de Previdência do Município, Paulo Dantas, informa que apesar de não ter sido oficialmente intimado da decisão prolatada nos autos pó Ministério Público, ele acompanhou todo o processo inclusive ainda na fase administrativa.

Assim que for devidamente intimado, ele irá recorrer e buscar a reforma da decisão, já que em tudo colaborou com a administração pública, não negou em nenhum momento acesso as informações, se colocando a disposição em ajudá-los, agindo com retidão como sempre em sua vida".

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