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Teresina - Piauí

Estado do Piauí é condenado a pagar R$ 3,4 milhões à Consladel

A sentença do juiz de direito Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, foi dada no dia 21 de março deste ano.

O juiz de direito Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, condenou o Estado do Piauí a pagar R$ 3,4 milhões à empresa Consladel – Construtora e Laços Detectores e Eletrônica Ltda. A sentença foi dada no dia 21 de março deste ano.

Segundo a empresa, ela participou e sagrou-se vencedora do procedimento licitatório na modalidade pregão, tombado sob o n° 009/2008, cuja finalidade era a contratação de empresa para a execução de serviços técnicos especializados de locação, instalação e manutenção de equipamentos de monitoramento e fiscalização eletrônica de trânsito em vias públicas e correlatos.


A autora sustentou ainda que o valor global da proposta para a prestação dos serviços contratados foi em torno de R$ 15.700.000,00 e que em 10 de dezembro de 2008, foi assinado o contrato de n° 1117/2008 e expedido o pedido de prestação de serviços (PPS) n° 009/2009.

Ainda de acordo com a Consladel, foi prestado efetivamente o serviço contratado e que a contraprestação devida por parte do Estado do Piauí equivalente a R$ 3.424.758,80 nunca foi realizada, seja de forma parcelada ou integral.

O Estado do Piauí sustentou a invalidade da certificação dos serviços prestados, bem como inadimplemento por parte da empresa autora, tendo em vista que o profissional que certificou que o serviço efetivamente foi prestado não possui competência para atestar o recebimento de tais serviços.

O magistrado destacou na sentença que “o Estado do Piauí não comprovou a realização do pagamento referente aos serviços prestados pela autora, tampouco demonstrou que tais serviços não foram prestados”.

O juiz afirmou ainda que em 16 de novembro de 2009 o Estado do Piauí aditou o contrato com a empresa prorrogando o prazo de execução do mesmo, o que, segundo ele, pressupõe que a empresa contratada vinha cumprindo suas obrigações, “senão não haveria interesse da Administração em prorrogar a vigência do contrato ou mesmo teria tomado providências para apurar o inadimplemento por parte da contratada”.

Ao final julgou procedente a ação de cobrança condenando o Estado ao pagamento de R$ 3.424.758,80 com os juros e acréscimos legais, referentes aos serviços prestados pela autora.

Outro lado

Procurada, nesta sexta-feira (29), a Coordenadoria de Comunicação do Governo informou que a Procuradoria Geral do Estado ainda não tomou conhecimento da condenação.

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