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Coronavírus no Piauí

Juiz manda Governo do Piauí apresentar documentos sobre compra de hidroxicloroquina

Procurada, na manhã deste sábado, a assessoria de comunicação da Sesapi informou que a secretaria já cumpriu a ordem judicial de informar nos autos o que foi requerido.

O juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, determinou que o Governo do Estado apresente, no prazo de 48 horas, documentos sobre a compra de testes da Covid-19, doença causada pelo coronavírus, e a quantidade das medicações cloroquina e hidroxicloroquina que foram adquiridas. A decisão dada em tutela de emergência, na última quarta-feira (13), atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado.

O órgão ministerial ingressou com ação cautelar de exibição de documentos alegando que o mundo enfrenta uma de suas mais graves crises, a pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19) e que de acordo com o “Protocolo de Manejo Clínico para o novo coronavírus”, elaborado pelo Ministério da Saúde, a enfermidade atinge os sistemas respiratório e digestivo, podendo levar a complicações como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), lesão cardíaca aguda e infecção secundária, e vitimando a população mais vulnerável, qual seja, os idosos e portadores de doenças crônicas.


Ainda segundo o MP, além da situação de crise vivenciada pelo Estado existe também a falta de informações por parte da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi), que reiteradas vezes é questionada pelo Ministério Público, no entanto não fornece as respostas.

Consta também nas argumentações que durante reunião realizada, no dia 28 de abril de 2020, entre membros do Ministério Público do Estado, o secretário estadual de Saúde, Florentino Neto, e sua equipe ficou acertado que seria encaminhada ao MP tabela informando a quantidade de EPIs, testes e planilha de leitos. “No entanto, até o presente momento não foram apresentadas as referidas informações pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí”, completou o órgão ministerial.

Em sua decisão, o magistrado destacou que todas as informações acerca das providências adotadas pelo Poder Público para enfrentar a pandemia devem ser disponibilizadas aos órgãos de controle, em observância ao princípio da legalidade e transparência.

Ao final foi determinado que o Governo deve apresentar, no prazo de 48 horas: atas e áudios das reuniões virtuais da CIB; pareceres do Comitê de Operações Especiais; normativo do COE informando sua função; documentos quanto à aquisição e recebimento de equipamentos de UTI, especialmente respiradores e sua destinação; dos documentos acerca da aquisição de testes Covid-19, do fornecimento de testes do Ministério da Saúde, além de doações; documentos sobre a distribuição desses testes, separando os comprados pela SESAPI, recebidos e doados e quais os critérios eleitos pela SESAPI para fazer a distribuição dos testes; documentos acerca da aquisição de EPIs com recursos do Tesouro Estadual, do fornecido pelo Ministério da Saúde, de doações, além da sua dispensação aos profissionais de saúde; contratos de leitos clínicos e de UTI firmados com a iniciativa privada; documentos informativos de quantos profissionais de saúde aprovados no último chamamento público da Sesapi (relação de todos aprovados), os que foram nomeados e os respectivos locais de lotação e o quantitativo de cloroquina e hidroxicloroquina adquiridos pelo Estado (documentação dessa aquisição), bem como o quantitativo recebido do Ministério da Saúde.

Outro lado

Procurada, na manhã deste sábado, a assessoria de comunicação da Sesapi informou que a secretaria já cumpriu a ordem judicial de informar nos autos o que foi requerido.

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