O Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) divulgou nota, no final da noite deste sábado (30), reagindo contra o decreto nº 20.556, de 29 de janeiro, da Prefeitura de Teresina que flexibilizou o funcionamento do comércio e autorizou música ao vivo em bares e restaurantes. Segundo a entidade, os gestores municipais estão sendo negligentes com a saúde da população.
Clique aqui e confira a nota na íntegra
Para a entidade, o decreto a ser seguido deve ser o do Governo do Estado, que diante do aumento dos casos de covid-19 no Piauí elaborou medidas mais severas para evitar o colapso nos hospitais piauienses.
"Salta aos olhos que os gestores municipais parecem negligenciar sua responsabilidade com a saúde da população teresinense, enxergando o triste cenário da pandemia em nossa capital sob uma ótica míope e indiferente", criticou.
Ainda em nota, o CRM-PI citou que o decreto da Prefeitura de Teresina já foi desautorizado pelo juiz Juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, que deferiu o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí , por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Na decisão, o magistrado proibiu a Prefeitura de Teresina de autorizar a realização de festas e eventos que promovam a aglomeração de pessoas, seja em ambientes abertos ou fechados. A decisão foi dada no último dia 27 de janeiro de 2021 e publicada neste sábado (30).
Ver todos os comentários | 0 |